O que são títulos públicos

O Tesouro Nacional (2005), utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União. Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços. A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades: 
Oferta pública com a realização de leilão; 
Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e 
Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei. 
Ou seja, são títulos de renda fixa pré ou pós-fixados emitidos pelos governos federal, estadual e municipal com o objetivo de captar recursos para complementação orçamentária e, no caso do governo federal, também para a condução da política monetária. O Banco Central e o Tesouro Nacional são os órgãos que emitem os títulos públicos federais. O Banco Central já há algum tempo não vem emitindo títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão. Portanto, os títulos do Banco Central como o BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco Central têm sido pouco negociados com exceção de um tipo de NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada. Dentre os títulos lançados pelo Tesouro os mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas. As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central. Como são negociados? O mercado primário é formado pela primeira venda de um título, ou seja, seu lançamento no mercado em leilões de taxa. O que significa que o Banco Central (BC) anuncia os volumes e prazos de vencimento dos títulos que serão ofertados. Os investidores, através das instituições financeiras, propõem as taxas pretendidas para aquisição e, no caso do BC as aceitar, o título é emitido. As instituições financeiras autorizadas a participar dos leilões -“dealers”- fazem as ofertas representando seus clientes, elas próprias ou outras instituições. Já o mercado secundário é formado através da revenda dos títulos comprados em leilões primários entre instituições. A instituição que compra um papel em leilão primário não é obrigada a carregar o papel até seu vencimento. É prática comum a venda destes títulos a outras instituições, seja de forma definitiva ou através de operações compromissadas (venda com recompra com prazo e preço previamente definidos). 

TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL QUE PODEM SER COMPRADOS 

A princípio, poderão ser comprados os seguintes títulos públicos pela Internet: LTN - Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento. Assaf Neto (1999), elabora que as LTN´s são negociados com deságio (desconto), pagando o investidor uma quantia inferior a seu valor de face. São emitidos com um prazo mínimo de 28 dias; LFT - Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa SELIC). Fortuna (2002), fala que são emitidas com o objetivo de prover os recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários ou a realização de operações de crédito por antecipação de receitas para atendimento a determinações legais. Existem dois tipos de LFT: a LFT-A com prazo de 15 anos são remuneradas pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC para títulos públicos federais, acrescida de 0,0245%a.m. O resgate é feito em 180 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a 1ª no mês seguinte ao da emissão, sendo o saldo atualizado e capitalizado na data do vencimento; NTN – Nota do Tesouro Nacional – Segundo Fortuna (2002), estes títulos foram criados em 03/91 com o objetivo de alongar o prazo de financiamento da divida do Tesouro. São títulos nominativos e negociáveis. A forma de colocação pode ser direta ou por oferta pública, com a realização de leilões pelo BC. Os juros estão isentos de IR. Existem atualmente 26 opções de títulos, abaixo algumas como exemplo: 
NTN-A – Nota do Tesouro nacional – serie A: incluem 10 subtítulos diferentes, têm a finalidade de serem utilizadas na troca pelo Brasil Investment Bond – BID e por todos os títulos Bradies criados quando do acordo de reestruturação da divida em 94 e os que o antecederam. 
NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal). 
NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
 NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal). 

Títulos não negociáveis pela Internet, mas disponíveis ao mercado financeiro: 
CTN – Certificado do Tesouro Nacional – Fortuna (2002), fala que são títulos emitidos na forma direta na modalidade escritural, nominativa negociável, com a finalidade de prover recursos necessários a cobertura de déficits orçamentários, observando os limites impostos pelo poder legislativo. É um titulo emitido por um prazo de 20 anos, cujo valor nominal é atualizado pelo IGPM, sendo que os juros pagos na data de vencimento do titulo em parcela única junto com o principal estão implícitos no deságio do titulo, representado pelo seu preço unitário –PU, calculado a taxa de desconto de 12% a.a. sobre o valor nominal atualizado; CFT – Certificado Financeiro do Tesouro – Fortuna (2002), elabora que são títulos escriturais e nominativos, com prazo e taxas de juros definidos pelo Ministério da Fazenda. 

De acordo com a modalidade do título (CTN-A, B C D, E e F) as taxas de indexação podem ser IGP – DI, TR, SELIC, U$$ dólar, IGP-M e deságio sobre valor nominal; CDP/INSS – Certificado da Divida Mobiliaria Federal/INSS – Fortuna (2002), discorre que foi criado pelo Tesouro com o objetivo de possibilitar a redução do rombo da Previdência Social, sendo utilizado como moeda de abatimento às empresas que tem divida com o INSS. É vendido em leilões pelo preço unitário – PU desagiado e seu valor é atualizado mensalmente, por índice calculado com base na TR, divulgada pelo BC, desde a data da emissão do titulo; BTN – Bônus do Tesouro Nacional – Segundo Fortuna (2002), foram emitidos com o objetivo de prover os recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou para efetuar a troca voluntária por Bônus da Divida Externa (BTN-BIB). É um titulo extinto embora ainda existam alguns ainda em circulação. Títulos públicos emitidos pelos estados e municípios As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos estados e municípios - com autorização do Senado Federal -, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa SELIC. Prazos Mínimos ou Máximos dos Títulos Públicos Federais Fortuna (2002), divulga que a partir de 12/07/00, por meio de decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, eliminou a prefixação de prazos mínimos e máximos dos TPF. Tais prazos passam a ser determinados quando da emissão dos títulos, objetivando o processo de dinamização do mercado secundário de TPF. Apenas os TPF que têm função ou regra especifica continuam com prazo mínimo ou Maximo pré-determinados, a saber: NTN-A, NTM-M, NTM-P, NTM-R e NTM-U. TÍTULOS DO BANCO CENTRAL Fortuna (2002), divulga que o BC emite títulos para execução de sua política monetária tendo como lastro títulos do Tesouro custodiados em sua carteira. Porém, a partir de 03/2002 o BC não mais emitirá títulos e, então, fará política monetária com títulos do governo. Para conhecimento Assaf Neto (1999), demonstra os principais títulos emitidos pelos BC: BBC – Bônus do Banco Central – caracteristicamente de curto prazo e utilizado nos leilões de títulos públicos do BC. Apresentam rendimentos pré-fixados na forma de desconto (deságio). Os prazos destes títulos são de 28, 35, 42 e 49 dias; LBC – Letra do Banco Central – são títulos bastante semelhantes às LFT, tendo sua remuneração definida pela taxa média diária (overnight) do SELIC. São ativos quase moeda de grande atratividade para os investidores; NBC – Notas do Banco Central – oferecem rendimentos postecipados e atrelados a um indexador da economia. Os juros costumam ser pagos periodicamente, e seu prazo de emissão mínimo é 3 meses. As autoridades lançaram uma serie especial deste titulo (NTN-E), com correção atrelada a variação do dólar. BIBLIOGRAFIA ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas, 1999. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 15ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. MARIETTO, Marcio Luiz. Patologia Organizacional: como prevenir riscos estratégicos. São Paulo: (Paper), 2004. Disponível em www.administradores.com.br MINISTÉRIO DA FAZENDA. TESOURO NACIONAL. O que são títulos públicos?Disponível em www.tesouro.fazenda.gov.br. Acessado em 22/03/2005.

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